Decisões da justiça confirmam má-fé em ações movidas contra Dolly

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Decisões da justiça confirmam má-fé em ações movidas contra Dolly

   Na terceira e última conversa que o site Livre Concorrência teve com o empresário dono da marca de refrigerantes Dolly, Laerte Codonho reafirmou as críticas que vem fazendo à atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo ele, o órgão vem cobrando uma dívida tributária que nunca existiu. Pior, o débito, na verdade, é crédito. A Dolly é credora de mais de R$ 300 milhões, segundo cálculo da empresa.

A situação evidencia, conforme palavras do homem que construiu um império em setor dominado pela Coca-Cola e Ambev, a má-fé por parte da PGFN:

“A PGFN simplesmente despreza a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito a crédito de IPI da Zona Franca. O órgão desperdiça recursos públicos ao mover processos que sabe que já estão decididos contra ela.”

A Dolly tem direito a creditar o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre insumos que compra para a produção de seu concentrado na Zona Franca de Manaus, assim decidido pela Justiça Federal, que anulou uma dívida de R$ 1,7 bilhão da empresa.

Ele acrescenta:

“Duas decisões do Judiciário corroboram o que a Dolly vem há anos esclarecendo à Receita Federal: que não deve tributos.”

O entendimento é da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP) e da 14ª Vara Federal de Brasília (DF), em uma sentença, que analisa profundamente a discussão, e em uma “tutela de urgência”.

Codonho relembra as sentenças:

“Ambas decisões adotaram o entendimento que o Supremo Tribunal Federal, em abril de 2019, fixou por maioria. O que disse o STF? Quem compra insumos e matéria-prima de produtores da Zona Franca de Manaus, onde há isenção de IPI, tem direito a crédito do imposto, como noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico.”

José da Silva Medeiros Neto, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, explica que esse imposto é do tipo não cumulativo “quando o montante do tributo pago numa etapa da circulação da mercadoria pode ser abatido do montante devido na etapa seguinte”. É o que ocorre com a Dolly, que adquire na Zona Franca de Manaus insumos para a produção de seu concentrado, que depois é vendido para as produtoras franqueadas do refrigerante. Como a venda do concentrado, também feito na Zona Franca de Manaus, é isenta de IPI, a Dolly, como outras marcas de refrigerante, acaba acumulando esses créditos.

O Fisco federal, porém, sempre cobrou a Dolly, que ignorava as comprovações que a empresa fazia dos créditos acumulados do tributo. Esses créditos abateriam os débitos. O caso foi parar na Justiça, que reconheceu que a empresa tem razão. O valor preciso do saldo positivo ainda será apurado pela Justiça na fase de liquidação dos processos.

 

 

Fonte: livreconcorrencia

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