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As lutas da Dolly perduram há décadas, para permanecer no mercado e expor a verdade. Semana passada saiu uma decisão polêmica referente a um processo que ocorreu em Itapecerica da Serra, envolvendo e condenando injustamente Laerte Codonho, presidente da Dolly Refrigerantes, por crime ambiental, corrupção ativa e falsificação de documento. Abaixo com provas objetivas desmascaramos o caso INTEIRO.

As falhas no processo já iniciam em relação aos agentes envolvidos: GEDEC é o Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos, ou seja, é um grupo de investigação do Ministério Público (MP), acionado para atuar em delitos econômicos, dessa forma não deveria estar envolvido em processos em temas ambientais.

Além disso, o GEDEC só poderia atuar na comarca do município de São Paulo, dessa forma, novamente não deveria estar envolvido no processo que segue na comarca do município de Itapecerica da Serra.
Ademais, vale ressaltar que em demais processos envolvendo Codonho, o GEDEC fez um conluio junto com a PGE-SP, a empresa catarinense de big data Neoway e as concorrentes da marca Dolly, além do ex-contador das empresas que atuavam na produção dos refrigerantes Dolly que deu um golpe multimilionário nas empresas, Rogério Raucci, contra Codonho e contra as empresas que atuam na produção dos refrigerantes Dolly.
*Em breve adicionaremos nesse artigo, as provas e as documentações dessas ligações.
No que diz respeito à invalidade das condenações iremos rebatê-las uma a uma: (I) Crime ambiental, (II) Corrupção ativa e (III) Falsificação de documento.
(I) A compra do terreno foi feita há mais de 10 anos e na escritura já havia autorização para exploração da lavra e construção do galpão (a autorização para tais empreendimentos data de muito antes da compra de 2004). (DOCUMENTO 1)
Na mesma comarca de Itapecerica da Serra, outra juíza esse ano (janeiro de 2025) pediu para que as obras fossem terminadas rapidamente, com manifestação a favor do Ministério Público de Itapecerica da Serra e da CETESB regional, ou seja, se houvesse qualquer irregularidade não haveria uma decisão pedindo que a obra fosse concluída com agilidade. (DOCUMENTO 2)
(II) Corrupção ativa: mensagens em celular que comprovariam corrupção e propina trata-se de um celular que por um período foi de uso de Laerte Codonho, e em perícia feita pelo GEDEC quando o aparelho telefônico foi confiscado não constava nenhuma dessas mensagens, que são de total desconhecimento de Laerte Codonho.
(III) Falsificação de documento: no próprio processo surgiu um documento que seria utilizado como prova contra o fundador da Dolly Refrigerantes, entretanto o documento não era de conhecimento de Laerte, e a assinatura que constava no documento, por consequência não era dele! No processo, foi pedido pela defesa uma perícia grafotécnica para provar sob juízo que aquele documento não havia sido assinado por Codonho. O pedido da perícia foi aceito pelo próprio juiz que julgou o processo. E o resultado deste laudo grafotécnico foi justamente o que a defesa alegava: que a assinatura daquele documento não era de Laerte Codonho. Dessa forma, é de enorme estranheza que o juiz tenha desconsiderado a perícia que o mesmo pediu e provou que aquele documento e assinatura eram falsos. (DOCUMENTO 3)
Alagamentos na cidade: há décadas a cidade de São Lourenço da Serra infelizmente é acometida por alagamentos, que não tem relação nenhuma com a obra. Pelo simples fato de que entre a cidade e a obra em questão passa a rodovia BR 116, dessa forma se os desastres que ocorrem na cidade fossem ocasionados pela obra, a rodovia seria a primeira acometida por assoreamentos, o que não aconteceu.
Dessa forma, fica explícito que todas as acusações não tem embasamento e que as condenações são assustadoras e absurdas vide os fatos e defesas expostos. A defesa de Laerte Codonho irá recorrer e continuaremos lutando para expor a verdade e para que a justiça seja feita!
Até porque #BrasileiroNãoTemMedoDeEstrangeiro.

Matéria exibida no portal CNN Brasil, no dia 15/03/2025
Matéria exibida no Jornal da Record, no dia 15/03/2025.
Matéria exibida no Jornal da Record, no dia 17/03/2025.
Matéria exibida no SBT Brasil, no dia 17/03/2025.
Matéria exibida no InfoMoney 25, no IM Business, por Murilo Melo, no dia 15/03/2025.
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